A COISA JULGADA NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, O JULGAMENTO DO RE 363.889/DF (STF) E SEUS DESDOBRAMENTOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Antes de iniciarmos a conversa sobre investigação de paternidade, é de extrema importância definir o termo “filiação” que nada mais é do que a relação entre pai e filhos, cujo o vínculo poder ser de origem genética ou biológica, afetiva ou em registro. Sendo ele um direito indispensável, logo, ninguém pode recusa-lo. A investigação de paternidade é uma ação judicial que decorre de casos de direito de família quando solicitados ações como pensão alimentícia ou guarda, fora os casos de quando a criança é registrada apenas pela mãe, e o próprio cartório de registro relata para o ministério público tal situação. Atualmente, no judiciário ocorreu um importante julgamento do RE 363.889/DF no STF, o debate decorre sobre o Art 337 do código civil de 1916 que afirma "são legítimos os filhos concebidos na constância do casamento", preconizando, a seguir, no art. 358: "os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos". Em 1997 após inúmeras discussões o